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De acordo com o art. 21 da Lei nº 9.394/96, a educação escolar compõe-se:

De acordo com o art. 21 da Lei nº 9.394/96, a educação escolar compõe-se:

A

da educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino profissionalizante, e da educação superior

B

da educação infantil, da educação básica fundamental, do ensino médio e do ensino superior

C

da educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e da educação superior

D

do ensino básico infantil, da educação fundamental e média e do ensino superior