De acordo com o art. 21 da Lei nº 9.394/96, a educação escolar compõe-se:
da educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino profissionalizante, e da educação superior
da educação infantil, da educação básica fundamental, do ensino médio e do ensino superior
da educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e da educação superior
do ensino básico infantil, da educação fundamental e média e do ensino superior