São incumbências do Município previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, EXCETO:
baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
exercer ação centralizadora em relação às suas escolas.
autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.