A educação, diz a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais (Caput, artigo 1º, LDB ou Lei 9.394/96):
Em se tratando do dever do Estado e da Família com educação, à luz da Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional (LDB), promulgada em 1996, é CORRETO afirmar:
I. Que sob a égide de um Estado Neoliberal, há uma alteração na hierarquia desses agentes, conforme podemos deduzir do seguinte excerto: A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
II. No artigo 205, da Constituição Federal, o primeiro agente responsável pela educação é a família. Em seguida, o Estado ou o Poder.
III. Na Lei 9.394/96, primeiro vem a família, depois o Estado. Em 1988, estávamos sob a égide do Estado Liberal. Em 1996, estávamos sob a égide do Estado Neoliberal.
Está(ao) CORRETO(s) as afirmativas:
Apenas a I;
Apenas a II;
Apenas a III;
Apenas a I e III;
Apenas a II e a III.