Considere que Jonas, secretário escolar, no mês de setembro, como de costume, tenha encaminhado ao Conselho Tutelar, ao Judiciário e ao Ministério Público a relação dos alunos que se evadiram da escola e daqueles cuja quantidade de faltas ultrapassava 50% do percentual permitido em lei naquele ano. Nessa situação, a atitude de Jonas é desnecessária e não está prevista na LDB, mesmo porque não haveria providências a serem tomadas por esses órgãos, já que esses alunos já estavam reprovados.