Considere que Jonas, secretário escolar, no mês de setembro,
como de costume, tenha encaminhado ao Conselho Tutelar,
ao Judiciário e ao Ministério Público a relação dos alunos
que se evadiram da escola e daqueles cuja quantidade de
faltas ultrapassava 50% do percentual permitido em lei
naquele ano. Nessa situação, a atitude de Jonas é
desnecessária e não está prevista na LDB, mesmo porque
não haveria providências a serem tomadas por esses órgãos,
já que esses alunos já estavam reprovados.