O artigo 31 da Lei nº 9.394/96 trata da avaliação na Educação Infantil e determina a:
existência de uma avaliação para promoção dos alunos por conceitos.
reprovação apenas em casos de acesso ao Ensino Fundamental.
reprovação pelo conselho de classe em casos de baixo aproveitamento.
avaliação dialógica nos casos em que houver dúvidas sobre a reprovação.
avaliação por registro do desenvolvimento em qualquer idade.