A mãe de uma criança portadora de necessidades especiais está em busca de uma vaga para seu filho numa escola. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), esta criança deverá ter a garantia de:
oferta preferencialmente na rede regular de ensino e professores capacitados para a integração desses educandos em classes comuns.
atendimento exclusivo em classes ou escolas especializadas e métodos específicos para atender às suas necessidades de desenvolvimento.
início da escolarização aos seis anos de idade e terminalidade específica para aqueles que puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental.
aplicação de um currículo idêntico ao dos demais alunos e educação especial para o trabalho, a fim de evitar qualquer discriminação.
serviço de apoio especializado para atendimento de peculiaridades e acesso prioritário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis.