No que concerne aos níveis e modalidades de educação e ensino, previstos na Lei nº 9394/96, pode-se afirmar que:
A educação básica é formada pela educação infantil e pelo ensino fundamental.
A educação escolar compõe-se de educação básica, média e superior.
A escola poderá reclassificar os alunos tendo como base as normas curriculares gerais.
A educação básica tem a finalidade de desenvolver o educando para o exercício da cidadania, sendo a educação média e média técnica meios para progressão no trabalho e em estudos posteriores.
O calendário escolar do ensino básico deve ser obedecido em todo o território nacional, com a previsão de dois ciclos de férias escolares, em julho e em janeiro.