O inciso VIII do artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional traz a seguinte redação:
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.
O gestor escolar, quando se vê diante de um aluno com muitas faltas, deve, primeiramente:
aguardar que o aluno atinja a metade do número máximo de faltas estabelecido por lei e notificar as autoridades competentes;
conversar com os professores para que eles sejam menos rígidos e flexibilizem as marcações de faltas no diário de classe;
convocar a família antes que o aluno atinja o percentual apontado, buscando resolver o caso dentro da escola;
consultar outros membros da comunidade escolar, que não os responsáveis legais, a fim de obter informações sobre o motivo das faltas que possam respaldar processos judiciais contra esses responsáveis;
elaborar documento que regulamente a legislação dentro da escola, tratando as faltas de maneira mais rígida que a lei.