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O inciso VIII do artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional traz a seg...

O inciso VIII do artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional traz a seguinte redação:


VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.


O gestor escolar, quando se vê diante de um aluno com muitas faltas, deve, primeiramente:

A

aguardar que o aluno atinja a metade do número máximo de faltas estabelecido por lei e notificar as autoridades competentes;

B

conversar com os professores para que eles sejam menos rígidos e flexibilizem as marcações de faltas no diário de classe;

C

convocar a família antes que o aluno atinja o percentual apontado, buscando resolver o caso dentro da escola;

D

consultar outros membros da comunidade escolar, que não os responsáveis legais, a fim de obter informações sobre o motivo das faltas que possam respaldar processos judiciais contra esses responsáveis;

E

elaborar documento que regulamente a legislação dentro da escola, tratando as faltas de maneira mais rígida que a lei.