O direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola tem sido garantido reiteradamente
nos aportes legais, seja na Constituição Federal (1988), Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996).
De acordo com esta última, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia
de:
A
Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis,
etapas e modalidades, exclusivamente na rede regular de ensino.
B
Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade,
organizada em pré escola, ensino fundamental e ensino técnico.
C
Educação infantil gratuita às crianças de até 6 (seis) anos de idade.
D
Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio, exceto para os que não os
concluíram na idade própria.
E
Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a
capacidade de cada um.