Os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) serão obrigatoriamente aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério, sendo vedada sua utilização como garantia de operações de crédito internas e externas, admitida somente sua utilização como contrapartida em operações de financiamento de projetos e programas de ensino fundamental.