As fraudes normalmente envolvem três fases: a ação, que
constitui a fraude em si; a ocultação, que visa evitar a detecção
do ato e a identificação do autor; e a conversão, em que o
fraudador usa o bem fraudado em seu benefício. As ações
preventivas de uma fraude específica devem priorizar a fase de
mais fácil detecção ou fiscalização.