Conforme a IN SEDAP/PR nº 205/88, “todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para a guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosamente ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda”. Considerando o disposto na IN SEDAP/PR nº 205/88, ocorrendo dano ao material ou seu desaparecimento, quando identificado o responsável para além das penas cabíveis, este deverá:
Arcar com as despesas de aquisição do material, mas não de seu valor.
Indenizar em dinheiro a quantia correspondente ao valor atualizado do material.
Pagar em cheque a quantia correspondente ao valor do material quando adquirido.
Substituir o material por outro com características diferentes do original, mas com a mesma função.