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O prazo de convocação para o adjudicatário assinar o termo de contrato poderá ser prorr...

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O prazo de convocação para o adjudicatário assinar o termo de contrato poderá ser prorrogado uma vez,

a

por período livremente estabelecido pela Administração, observado o prazo de 15 (quinze) dias da data da homologação, pois decorrido referido prazo sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.

b

por distinto ou igual período, observado o prazo de 90 (noventa) dias da data da adjudicação para ser formalizado, eis que decorrido esse prazo sem convocação para a contratação, operar-se-á a liberação dos licitantes dos compromissos assumidos no certame.

c

por igual período, sendo que decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

d

por igual ou distinto período, sendo que após decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da habilitação, sem convocação para a contratação, os licitantes remanescentes ficam liberados apenas dos valores propostos.

e

por período que vier a ser estabelecido, observado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da sessão pública de julgamento das propostas, pois decorrido esse prazo sem convocação para ser celebrado o contrato, os licitantes ficam liberados dos valores ofertados, respeitado o limite legal.