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Cabe às Unidades Administrativas o exercício do controle dos bens patrimoniais que tenh...

Cabe às Unidades Administrativas o exercício do controle dos bens patrimoniais que tenham sido por elas adquiridos ou das quais estejam de posse. Para controle desses bens, as Unidades Administrativas devem adotar os seguintes procedimentos:

I - atribuir um número de registro para cada bem incorporado, objetivando sua identificação;

II - emitir fichas individuais de bens patrimoniais;

III - registrar todas as transferências de bens, recolhimento para armazenagem, reparação e baixas;

IV - efetuar verificações periódicas dos bens sob a responsabilidade dos encarregados dos setores de localização dos bens;

V - elaborar relações de inventário de bens patrimoniais como comprovantes para o balanço geral.

Os procedimentos recomendados são:

A
I, III e V, somente
B
I, IV e V, somente
C
II, III e IV, somente
D
III, IV e V, somente.
E
I, II, III, IV e V.