O controle da execução orçamentária compreenderá o controle interno e externo, sendo correto afirmar que
o Poder Executivo exercerá controle interno, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
o controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a legalidade dos atos, e não a guarda e o emprego do dinheiro público.
as contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, independentemente de parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
caso o município não tenha Tribunal de Contas, a assembleia legislativa do Estado poderá designar peritos contadores para verificação das contas do Poder Executivo.
caberá ao controle externo, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos