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A Constituição Federal de 1988, no seu art. 167, inciso III, e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art. 44, vedam o uso de receitas de capital para financiamento de despesas correntes. Tal procedimento é comumente conhecido como
comprometimento da receita.
remanejamento de dotação.
alterações extraorçamentária.
regra de ouro.
pedalada fiscal.