A Lei de Responsabilidade Fiscal define critérios específicos para a autorização de renúncia de receita, com a finalidade de conferir transparência aos benefícios tributários concedidos. Nesse sentido, dispõe o Art. 14 da LRF que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício deve estar acompanhada de estimativa:
de impacto orçamentário nos exercícios de sua validade, que sempre terá período determinado
do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes
de arrecadação financeira para o exercício corrente e para os três subsequentes, compatível com o benefício concedido
de receita esperada para o período de vigência, que não poderá superar dois exercícios financeiros, passíveis de renovação