A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade, integrarão a Lei de Orçamento, EXCETO:
quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1.
sumário geral da receita por fontes e funções do Governo, sem contemplar as despesas.
quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação.
quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo.