O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas.
Ao analisar processos relativos à concessão de suprimentos de fundos, um agente de controle deve estar atento para o seguinte equívoco:
adiantamentos são aplicáveis à despesa que deva ser feita em caráter sigiloso;
não se pode efetuar adiantamento a servidor responsável por dois adiantamentos;
restituições totais ou parciais de adiantamentos concedidos podem ter natureza de receita orçamentária;
tais adiantamentos constituem despesa orçamentária;
tais adiantamentos representam uma variação patrimonial diminutiva.