A ADI 2324 apreciou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar n° 101/2000, entre eles o artigo 56, segundo o qual As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
A correta interpretação do tema, tendo em vista a decisão no Supremo Tribunal Federal, é de que o
Tribunal de Contas julga as contas do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Tribunal de Contas emite parecer prévio das contas do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, que é julgada pelos próprios Vereadores.
Tribunal de Contas não tem competência sobre as contas da mesa da Câmara de Vereadores.
dispositivo é aplicável apenas às Contas do Governador do Estado e do Presidente da República.
dispositivo é aplicável apenas às Contas do Presidente da República.