Acerca das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), assinale a alternativa INCORRETA.
O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
Consideram-se Despesas de Exercícios Anteriores os restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.
Considera-se Despesas de Exercícios Anteriores os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
Considera-se Despesas de Exercícios Anteriores as despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
Para registro e reconhecimento de Despesa de Exercícios Anteriores, é imprescindível que ocorra o empenho correspondente, processado durante o exercício financeiro a que se refere a despesa orçamentária.