O Art. 26, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal Complementar nº 101/2000), estabelece critérios para a transferência de recursos ao setor privado. No entanto, excetua, no exercício de suas atribuições precípuas, as seguintes entidades:
A
Autarquias.
B
Empresas estatais.
C
Entidades da administração indireta.
D
Fundações públicas.
E
Instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.