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O Art. 26, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal Complementar nº 101/2000), estabelece critérios para a transferência de recursos ao setor privado. No entanto, excetua, no exercício de suas atribuições precípuas, as seguintes entidades:
Autarquias.
Empresas estatais.
Entidades da administração indireta.
Fundações públicas.
Instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.