O princípio orçamentário da não-afetação tem como objetivo impedir que os recursos de impostos sejam obrigatoriamente vinculados a determinadas finalidades, permitindo, em tese, a sua livre alocação de acordo com as programações com maior necessidade no momento.
Embora o princípio da não-afetação imponha essa limitação, podem existir exceções a esse princípio, desde que elas estejam previstas expressamente na Constituição Federal, tendo, como exemplo, a vinculação para
implementação de atividades de seguridade social.
oferecimento de garantia ao Banco Central por refinanciamento de despesas de capital.
prestação de contragarantia à União para pagamento de débitos com essa.
realização de atividades da administração judiciária.
ações de promoção à igualdade de gênero.