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O princípio orçamentário da não-afetação tem como objetivo impedir que os recursos de i...

O princípio orçamentário da não-afetação tem como objetivo impedir que os recursos de impostos sejam obrigatoriamente vinculados a determinadas finalidades, permitindo, em tese, a sua livre alocação de acordo com as programações com maior necessidade no momento.


Embora o princípio da não-afetação imponha essa limitação, podem existir exceções a esse princípio, desde que elas estejam previstas expressamente na Constituição Federal, tendo, como exemplo, a vinculação para

A

implementação de atividades de seguridade social.

B

oferecimento de garantia ao Banco Central por refinanciamento de despesas de capital.

C

prestação de contragarantia à União para pagamento de débitos com essa.

D

realização de atividades da administração judiciária.

E

ações de promoção à igualdade de gênero.