É característica do conceito de um orçamento público impositivo no modelo brasileiro
a existência de comando normativo criado na própria lei orçamentária, sendo desnecessária a existência de norma anterior.
a existência de vinculações que não gerem direito subjetivo.
uma maior discricionariedade administrativa na execução do orçamento pelo Poder Executivo.
a obrigatoriedade da execução orçamentária das programações relativas a emendas individuais ao projeto de lei orçamentária.
uma menor previsibilidade da execução orçamentária.