No que concerne às receitas públicas, a classificação entre derivadas e originárias considera como aspecto relevante para tal categorização
a previsibilidade, sendo as derivadas obtidas pela exploração do patrimônio do ente e, por serem não recorrentes, somente passíveis de destinação a despesas de capital.
a forma de ingresso nos cofres públicos, sendo as originárias aquelas provenientes da arrecadação fiscal e imputadas à receita corrente líquida.
a origem, sendo as derivadas auferidas a partir da imposição estatal sobre o patrimônio dos particulares, tais como os impostos e as taxas.
a temporalidade em relação à arrecadação, sendo que apenas as originárias pertencem ao orçamento anual e podem constituir fonte de geração de despesa corrente.
o critério de destinação, sendo as derivadas aquelas que contam com vinculação a determinada despesa, como saúde e educação.