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O princípio de unidade de caixa ou unidade de tesouraria aplicável à administração fina...

O princípio de unidade de caixa ou unidade de tesouraria aplicável à administração financeira e orçamentária dos entes públicos

A

aplica-se apenas à arrecadação tributária e não a outros ingressos financeiros, que podem transitar por caixas especiais ou exclusivos, conforme a origem e destinação legal dos recursos.

B

determina que todas as disponibilidades de caixa sejam depositadas em conta bancária específica (Conta Única do Tesouro) junto ao Banco Central, no caso da União, e, no caso dos Estados e Municípios, administrada por banco público.

C

veda a realização de despesas fora do sistema financeiro nacional, impedindo transações em papel moeda e a instituição de fundos especiais de despesa, salvo os previstos na Constituição Federal.

D

veda a instituição de caixas especiais, determinando a centralização da arrecadação de receitas públicas e o depósito das disponibilidades de caixa dos Estados e Municípios em instituição financeira oficial.

E

determina que todas as receitas auferidas pelo ente transitem por conta de centralização, excepcionando apenas aquelas oriundas da participação dos entes no produto dos impostos da União, que devem ser movimentadas junto ao agente financeiro do Tesouro Nacional.