É conteúdo obrigatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos da legislação em vigor
o demonstrativo regionalizado de diretrizes, objetivos e metas.
o anexo de projetos prioritários.
o demonstrativo regionalizado de efeitos das renúncias de receitas.
o anexo com previsão de agregados fiscais.
a estimativa de impacto da criação ou aperfeiçoamento das ações governamentais nos dois exercícios subsequentes.