Considere que a Administração tenha se defrontado com situação de calamidade pública e necessite arcar com despesas em ações emergenciais que não contam com dotação orçamentária específica. Para cobertura de tais despesas, é cabível
abertura de crédito suplementar ou extraordinário, ambos com prévia autorização legislativa, sendo que somente o segundo demanda a indicação de fonte de custeio.
utilização do fundo de compensação para remanejamentos previsto na Lei Orçamentária Anual, desde que providenciada a sua recomposição em até 90 dias.
abertura de crédito especial adicional, por Decreto do Chefe do Executivo, ratificado por lei específica que deve ser editada no mesmo exercício financeiro.
abertura de crédito extraordinário, que prescinde de autorização legislativa e de indicação de fonte de receita.
realização da despesa sem prévia dotação orçamentária, desde que o evento esteja previsto no Anexo de Riscos Fiscais que acompanha a Lei de Diretrizes Orçamentárias.