A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dispõe sobre normas que subsidiam a elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes públicos.
Quanto à apresentação da Lei do Orçamento, a Lei nº 4.320/1964 determina que será acompanhada de:
critérios para elaboração da programação financeira e cronograma de desembolso do exercício;
quadro demonstrativo da compatibilidade entre as metas fiscais e receitas previstas;
quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo;
rol de dotações orçamentárias sujeitas à descentralização de créditos;
rol de responsáveis pela execução do orçamento conforme a estrutura administrativa do ente.