No que diz respeito à responsabilidade na gestão fiscal, a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000, estabelece que, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá:
A
as metas fiscais para cada quadrimestre
B
as previsões de receita e a projeção de arrecadação bimestral
C
a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso
D
a previsão para o cumprimento dos objetivos e metas do exercício, evidenciando o impacto e o custo trimestral de suas operações