Um dos esforços da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) situa-se em torno de parâmetros para gestão responsável da dívida pública.
À luz das disposições da LRF, os entes públicos devem observar que, se o limite de endividamento for ultrapassado no segundo quadrimestre do exercício e enquanto perdurar o excesso:
o ente deverá limitar empenho e gerar resultado fiscal nominal acima da meta para reduzir a dívida;
o ente deverá revisar a programação financeira e o cronograma de desembolso do exercício;
o ente estará proibido de realizar operação de crédito, inclusive por antecipação de receita, mas há ressalvas;
o limite deverá ser reconduzido integralmente até o final do exercício, no caso de último ano de mandato;
será vedado o refinanciamento de dívida, inclusive quando se destinar a pagamento de dívida mobiliária.