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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, “é vedado a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinado por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.” Trata-se de um procedimento conhecido como
regra de responsabilidade fiscal.
regra de não afetação da receita.
limite do teto de gastos.
regra do empenho zero.
regra de ouro.