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A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de prog...

A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro são:

A

vedados, sem prévia autorização legislativa, salvo quando determinado pelo Poder Judiciário no âmbito das atividades da saúde, da educação e da previdência social.

B

vedados, sem prévia autorização legislativa. Poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa.

C

vedados, sem prévia determinação judicial, salvo quando autorizado pelo Poder Executivo no âmbito das atividades da saúde, da educação e da previdência social.

D

expressamente proibidos, uma vez que após a publicação da Lei Orçamentária Anual não é mais possível alterar as categorias de programação.

E

permitidos, desde que solicitados previamente à Secretaria de Orçamento Federal, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).