A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro são:
vedados, sem prévia autorização legislativa, salvo quando determinado pelo Poder Judiciário no âmbito das atividades da saúde, da educação e da previdência social.
vedados, sem prévia autorização legislativa. Poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa.
vedados, sem prévia determinação judicial, salvo quando autorizado pelo Poder Executivo no âmbito das atividades da saúde, da educação e da previdência social.
expressamente proibidos, uma vez que após a publicação da Lei Orçamentária Anual não é mais possível alterar as categorias de programação.
permitidos, desde que solicitados previamente à Secretaria de Orçamento Federal, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).