Suponha que a Comissão Mista de Orçamentos, no âmbito do Poder Legislativo federal, modificou a proposta encaminhada pelo Poder Executivo de lei orçamentária anual, que se limitava, em relação ao orçamento do Poder Judiciário, a consolidar a proposta recebida do Poder Judiciário ao Orçamento Geral da União. Suponha ainda que a modificação introduzida na Comissão reduziu o montante do orçamento a ser aprovado, sob o argumento de que, sem o ajuste realizado, outras políticas públicas mais relevantes, como saúde e educação, teriam crescimentos menores de um ano para outro do que o previsto para o Poder Judiciário. Neste cenário, imagine que uma associação de magistrados ingresse com ação direta de inconstitucionalidade contra a modificação aprovada na comissão mista.
É correto afirmar, com base nessa situação hipotética e na ordem jurídica nacional, que
a modificação realizada pela Comissão viola a autonomia do Poder Judiciário, motivo pelo qual deve ser considerada inconstitucional, autorizando o controle jurisdicional do processo legislativo orçamentário.
não se admite o controle jurisdicional da lei orçamentária, sobretudo no curso do processo legislativo, por se tratarem as leis orçamentárias de leis em sentido meramente formal, cujos efeitos são de natureza concreta.
em regra, não cabe ao Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes, interferir na função do Legislativo de definir receitas e despesas da Administração, emendando projetos de leis orçamentárias, quando atendidas as condições da Constituição.
a jurisdição constitucional, em face da tessitura aberta de conformação legislativa prevista na Constituição, detém capacidade institucional pressuposta e pode empreender, no âmbito do controle abstrato, a tarefa de coordenação entre o PPA e as LDOs e as LOAs.
por força de vinculação administrativo-constitucional, a competência para iniciar o processo legislativo relativo ao orçamento anual é concorrente entre os chefes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, cada qual em relação às despesas e receitas que lhe competem.