Como exceção ao princípio da não afetação, os municípios podem vincular receitas decorrentes dos seus próprios impostos para a prestação de garantia à União, mas não podem fazê-lo em relação à parcela que lhes compete do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) ou do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).