Sobre o regime de suprimento de fundos (ou regime de adiantamento), assinale a afirmativa que está em DESACORDO com o vigente regramento do tema.
No registro da liquidação da despesa orçamentária, haverá, concomitantemente, a incorporação de um ativo e um passivo no patrimônio do ente concedente.
Eventual saldo não utilizado pelo suprido e devolvido à administração no mesmo exercício da concessão deverá ser contabilizado como anulação de despesa orçamentária.
Para ser concedido o adiantamento é necessário que haja saldo na respectiva dotação orçamentária; no entanto, a depender da característica de urgência das despesas a serem realizadas, poderá ser dispensada por lei a emissão do empenho.
Não se fará adiantamento a servidor em alcance, este entendido como aquele que não efetuou, no prazo, a comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente.