Segundo a LRF, é nulo de pleno direito o ato de que resulte
aumento da despesa com pessoal, incluídos os contratos de
terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de
servidores ou empregados públicos, expedido nos 180 dias
anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo,
Legislativo ou Judiciário, assim como do Ministério Público.