O suprimento de fundos constitui despesa orçamentária e deverá percorrer os três estágios estabelecidos. Deve ser utilizado em casos como despesas
de caráter continuado.
resultantes de compromissos assumidos em exercícios anteriores.
com precatórios, consignados na LOA.
contratuais, inscrito em restos a pagar não processado.
de pequeno vulto, sem ultrapassar o limite estabelecido em ato normativo.