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A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000 – foi instituída com o objetivo de que os entes federados controlem os gastos, limitados às arrecadações, com possíveis endividamentos dentro de regras bem rígidas e transparentes. A depender do aumento das despesas ou da realização das receitas, diversas ações são necessárias. Trata-se do objetivo da limitação de empenho e movimentação financeira a ser promovida pelos poderes públicos:
Garantir o cumprimento das metas fiscais.
Diminuir os pagamentos do serviço da dívida.
Facilitar a execução orçamentária sem controle.
Reduzir os gastos com obrigações constitucionais.