Os órgãos da administração pública federal que recebem
recursos do Tesouro Nacional e registram sua execução
orçamentária e financeira no SIAFI são obrigados a reter, na
fonte, o IRPJ e as contribuições sociais da seguridade social
sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo
fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral,
excluindo obras.