Por se tratarem de recursos financeiros de caráter temporário, que não se incorporam ao patrimônio público, os seguintes ingressos constituem item da receita extra-orçamentária, exceto:
A
depósitos em caução.
B
fianças.
C
operações de crédito.
D
emissão de moeda.
E
outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.