O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é
aplicável aos casos de despesas expressamente definidos
em lei e consiste na entrega de numerário a servidor,
sempre precedida de empenho na dotação própria, para o
fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a
critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira
responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo
normal de aplicação. A proposta de concessão de
suprimento de fundos deverá conter alguns itens, entre os
quais não se aplica apenas:
A
a justificativa da excepcionalidade da despesa por
suprimento de fundos, indicando fundamento
normativo: deverá ser indicado apenas um inciso do
Decreto nº 93.872/96, que será indicado também na(s)
Nota(s) de Empenho.
B
o consentimento formal, por meio de carimbo e
assinatura, de pelo menos dois gestores responsáveis
pela unidade na qual o servidor destinatário do
numerário esteja lotado.
C
a indicação do meio de concessão: cartão de
pagamento do governo federal ou depósito em conta
corrente bancária.
D
a indicação do valor total e por cada natureza de
despesa.
E
a indicação do período de aplicação e data para
prestação de contas.