Os ciclos orçamentários podem ser definidos como uma série de passos que se repete em períodos prefixados e na qual os orçamentos sucessivos são elaborados, votados e executados, com os resultados sendo avaliados, ou seja, a articulação de um conjunto de processos dotados de características próprias, que se sucedem ao longo do tempo e se realimentam a cada vez que esses são novamente implementados.
Nesse sentido, assinale a alternativa que contempla as fases do ciclo orçamentário, em termos de Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Elaboração do projeto de lei orçamentária; controle orçamentário e controle democrático sobre o executivo; aprovação legislativa; acompanhamento e avaliação da execução.
Elaboração do projeto de lei orçamentária; desenvolvimento do controle democrático; autorização do executivo; e controle orçamentário.
Programação orçamentária; acompanhamento e controle democrático; autorização legislativa; acompanhamento legislativo.
Planejamento orçamentário; elaboração do projeto de lei orçamentária; aprovação e autorização legislativa; avaliação da execução da lei orçamentária.
Elaboração e apresentação do projeto de lei orçamentária; apreciação, aprovação e autorização legislativa; programação e execução da Lei Orçamentária; acompanhamento e avaliação da execução da lei orçamentária.