As organizações da sociedade civil brasileiras são
impedidas de firmar termos de colaboração e acordos de cooperação com o poder público.
dispensadas de cumprir as exigências de transparência e publicidade em caso de programa de proteção a pessoas ameaçadas.
impedidas de propor projetos ao poder público.
entidades privadas com fins lucrativos, em regra.
impedidas de remunerar com recursos públicos quaisquer de seus dirigentes.