No que concerne às autorizações para realização de despesas públicas previstas na Lei Orçamentária Anual, não são admissíveis dotações inespecíficas e globais. Constitui exceção a tal princípio, além dos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução de despesas, também
a reserva de contingência, fixada em percentual da receita corrente liquida e destinada a cobertura de passivos contingentes.
os créditos suplementares, destinados à cobertura de despesas não dotadas ou insuficientemente previstas na LDO.
os créditos extraordinários, destinados a cobertura de situações de calamidade pública ou comoção social.
os restos a pagar, classificados como despesas extra orçamentárias e passíveis de pagamento com recursos do exercício em curso.
as programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares individuais de natureza impositiva, limitadas a 2% da receita corrente líquida.