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No que concerne às autorizações para realização de despesas públicas previstas na Lei O...

No que concerne às autorizações para realização de despesas públicas previstas na Lei Orçamentária Anual, não são admissíveis dotações inespecíficas e globais. Constitui exceção a tal princípio, além dos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução de despesas, também

A

a reserva de contingência, fixada em percentual da receita corrente liquida e destinada a cobertura de passivos contingentes.

B

os créditos suplementares, destinados à cobertura de despesas não dotadas ou insuficientemente previstas na LDO.

C

os créditos extraordinários, destinados a cobertura de situações de calamidade pública ou comoção social.

D

os restos a pagar, classificados como despesas extra orçamentárias e passíveis de pagamento com recursos do exercício em curso.

E

as programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares individuais de natureza impositiva, limitadas a 2% da receita corrente líquida.