No processo orçamentário, após o envio do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo, os parlamentares podem apresentar emendas que alterem o texto inicial. Nesse contexto, para atendimento das demandas, são admitidas emendas que, entre outros requisitos legais,
aumentem a previsão de receitas prevista na lei orçamentária.
indiquem quaisquer despesas de capital e(ou) correntes a serem canceladas.
sejam realizadas com base nos valores das transferências tributárias.
sejam compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
indiquem as operações de créditos necessárias para o atendimento das demandas.