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Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficienteme...

Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme definição no Decreto nº 32.598/2010. Acerca desse assunto, é correto afirmar que esses créditos se classificam em:

A

suplementares, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa; especiais, os destinados a reforço de dotação orçamentária; e, extraordinários, os destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública.

B

suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa; e, extraordinários, os destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública.

C

suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; especiais, os destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública; e, extraordinários, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa.

D

suplementares, os destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública; especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa; e, extraordinários, os destinados a reforço de dotação orçamentária.

E

apenas suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; e, especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa.