De acordo com o parágrafo 8 do artigo 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentaria Anual – LOA, não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Essa abordagem faz referência ao seguinte princípio orçamentário:
Universalidade.
Exclusividade.
Periodicidade.
Unidade.
Totalidade.