Receita Corrente é
aquela que resulta da conversão em espécies de bens. É representada por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais. São exemplos: alienações de bens imóveis e móveis de obtenção de empréstimos de longo prazo, dos resultados das agências oficiais de fomento, da participação na receita de outras esferas do Governo quando destinadas à aplicação em Despesas de Capital (transferências de capital) da amortização de empréstimos concedidos, do superávit do orçamento corrente calculado como a diferença positiva entre Receitas e Despesas Correntes.
aquela que resulta do exercício do poder coercitivo e/ou impositivo do Estado. são exemplos: receita tributária, de contribuições sociais e econômicas oriundas do patrimônio (locação - aluguéis), da atividade agropecuária, da atividade industrial, da participação na receita de outros governos (transferências correntes), outras receitas correntes, tais como: multas e juros de mora, multas de trânsito, indenizações e restituições, receita da Dívida Ativa etc.
aquela que não consta do orçamento, são ingressos restituíveis dos quais o Estado torna-se devedor, sendo um simples depositário ou um agente passivo da obrigação. São exemplos: os descontos previdenciários, as retenções do Imposto de Renda na Fonte, os restos a pagar, as cauções, os depósitos judiciários, as operações de crédito por antecipação da receita.
entrada cuja característica é a restituibilidade futura, gerando reconhecimento do direito, tendo contrapartida no Passivo.