O CADIN é o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. Entre outras características, é correto afirmar que
o cadastro contém a relação de inadimplentes com as três esferas da administração pública, inclusive indireta.
a inexistência de registro no CADIN pressupõe o reconhecimento da regularidade na situação do interessado.
a consulta ao CADIN por instituição financeira privada é obrigatória nas concessões de crédito com recursos de programas oficiais.
o registro no cadastro será suspenso no caso de ajuizamento de ação contra a cobrança, independentemente do oferecimento de quaisquer garantias.
não há restrição à transferência de recursos para os demais entes destinados a ações sociais, mesmo com débitos registrados no CADIN e no SIAFI.